{"ova_anoReferencia":2025,"ova_conteudo":[{"texto":"1. Introdução: Em cumprimento à Resolução BCB nº 54, de 16/12/2020, que determina a elaboração e divulgação, em periodicidade anual, do relatório de Pilar 3 e ao pilar de transparência estabelecido no capítulo VII da Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, que determina a divulgação de relatório de acesso público, o presente relatório tem o objetivo de descrever a visão geral do Gerenciamento de Riscos do Conglomerado Prudencial Bari (\"Bari\"), contendo a descrição das estratégias de gerenciamento de riscos e da atuação do Conselho de Administração e da Diretoria, de modo a permitir o claro entendimento da relação entre o apetite por riscos do Conglomerado e as suas principais atividades e riscos relevantes. O Conglomerado Prudencial Bari é composto pelo Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A. (\"Banco Bari\"), Bari Companhia Hipotecária (\"Bari Hipotecária\") e Bari Securitizadora S.A. (\"Bari Securitizadora\"), sendo o primeiro líder do Conglomerado e instituição enquadrada no segmento S4, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017. As informações aqui dispostas referem-se ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.","tags":["a"]},{"texto":"2.1. Perfil Corporativo: O Banco Bari é um banco múltiplo que possui autorização pelo Banco Central do Brasil para operar com quatro carteiras conforme a seguir: a) comercial; b) crédito, financiamento e investimentos; c) crédito imobiliário; e d) investimento, sendo que essa última segue, também, regras e diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários, bem como é aderente aos Códigos de melhores práticas da Anbima (Código de Distribuição e Código de Ofertas Públicas). O Banco Bari figura como controlador da Bari Companhia Hipotecária. A par disso, o corpo diretivo desse Conglomerado Financeiro está constituído dos mesmos executivos, o que resulta em perfeita harmonia e identidade de políticas. O órgão máximo da estrutura é o Conselho de Administração do Banco, que estabelece as diretrizes de relevância para o desenvolvimento dos negócios. O Conselho de Administração do Banco Bari é composto pelos seguintes membros: 1) Ivo Luiz Roveda – Presidente; 2) Enio Fornea Junior – Vice Presidente; 3) Antônio Bordin Neto; 4) Felix Archanjo Bordin; e 5) Rodrigo Oliveira de Araújo Pinheiro. Todos devidamente aprovados pelo Banco Central do Brasil, conforme Comunicado nº 33.914, de 29/07/2019. O Banco Bari figura como controlador da Bari Securitizadora, sendo que esta última foi constituída em 28 de outubro de 2008 e tem como principais objetivos sociais: (a) a aquisição e securitização de direitos creditórios e títulos representativos de direitos creditórios de qualquer natureza, inclusive imobiliária; (b) a emissão e colocação no mercado financeiro e de capitais, de forma pública e/ou privada de Certificados de Recebíveis ou qualquer outro título e valores mobiliários lastreados nesses direitos creditórios; (c) a gestão e administração de carteiras próprias ou de terceiros, de direitos creditórios de qualquer natureza; d) a realização de negócios e prestação de serviços que sejam compatíveis com as atividades de securitização conforme regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários como passíveis de serem prestados por securitizadora, e; e) a participação em outras sociedades, como sócia, acionista e/ou quotista, no pais e/ou no exterior. A Companhia tem sede em Curitiba, estado do Paraná, e possui filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Bari Securitizadora possui seu próprio corpo diretivo e tem como órgão máximo da sua estrutura o Conselho de Administração, que estabelece as diretrizes de relevância para o desenvolvimento dos negócios. O Conselho de Administração da Securitizadora é composto pelos seguintes membros: 1) Felix Archanjo Bordin – Presidente; 2) Enio Fornea Junior – Membro efetivo; e 3) Ivo Luiz Roveda – Membro efetivo. Diversas atividades, em especial aquelas concernentes à área de back office, em que se incluem a ouvidoria, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros, com base em disposições da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil são compartilhadas com o Banco Bari.","tags":["b"]},{"texto":"2.2. Destaques do período: Em 26 de novembro de 2025, a Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. emitiu seu Comunicado de Ação de Rating, e afirmou ao Banco Bari os ratings de A-.br para emissor, e de depósito de longo prazo, e de ML A-2.br para depósito de curto prazo. O principal destaque do período foi a revisão da perspectiva de estável para positiva. Segundo a agência, essa mudança reflete o contínuo fortalecimento da rentabilidade do banco após o ciclo de investimentos realizado em 2022 e 2023, impulsionado pelo crescimento das operações de crédito e por ganhos de eficiência. Acesse o relatório no link a seguir: https://moodyslocal.com.br/reporte/rating-action/moodys-local-brasil-afirma-ratings-a-br-do-banco-bari-altera-a-perspectiva-para-positiva/","tags":["c"]},{"texto":"2.3. Indicadores Prudenciais: Patrimônio de Referência: R$ 182.732,05 mil; RWA - Ativos Ponderados Pelo Risco: R$850.190,40; Índice de Basileia: 21,49%","tags":["d"]},{"texto":"2.4. Visão Geral do Gerenciamento de Riscos: O Bari conta com uma Estrutura de Gerenciamento Integrado de Riscos e Capital, abrangendo entre outros, os riscos de: Crédito, Mercado, Liquidez, Operacional, Social, Ambiental, Climático e Gerenciamento de Capital. Tal estruturação possibilita a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação de eventuais perdas, seus impactos e probabilidades, aos quais esteja exposto. Ademais, assegura que eles estejam em linha com a Declaração de Apetite por Riscos (RAS), políticas, normas, procedimentos e relatórios. As ações acima visam subsidiar as resultantes decisões administrativas, tornando-as mais assertivas e mantendo-as sempre em linha com as melhores práticas de mercado e, ainda, atendendo às regulações pertinentes em vigor. A Declaração de Apetite por Riscos (\"RAS\") é o documento que sintetiza e formaliza os riscos relevantes para o modelo de negócio do Bari, bem como declara seu apetite, tolerância e capacidade para assumir e gerenciar riscos.","tags":["f"]},{"texto":"2.5. Riscos Relacionados ao Negócio: As empresas do Conglomerado Prudencial Bari operam no mercado conforme os produtos aos quais são especializados, a seguir o elenco de produtos/serviços ofertados por tipo de empresa: Banco Bari (Conta de Depósito à Vista; Crédito Consignado; Crédito Imobiliário (aquisição, refinanciamento, home equity e compra de carteira); Oferta de Produtos de Investimentos (CDBs, LCIs, CRIs); Cartões - Débito e Crédito; Custódia – Valores Mobiliários e Custódia Física (CCIs); Serviço de Coordenador Líder; Serviço de Banco Liquidante; Crédito Pessoal; e Capital de Giro.); Bari Companhia Hipotecária (Crédito Imobiliário (aquisição, refinanciamento, home equity, compra de carteira); Emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs); e Custódia Física (CCIs)); Bari Securitizadora (Aquisição e/ou securitização de direitos creditórios e de títulos representativos de direitos creditórios de natureza imobiliária através da emissão de títulos de securitização com a instituição de regime fiduciário; Emissão e a colocação, no mercado financeiro, de capitais e de forma pública e/ou privada de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs); A gestão e administração de carteiras, próprias ou de terceiros de direitos creditórios imobiliários; e Prestação de serviços de estruturação de operações de securitização próprias ou de terceiros.)","tags":["g"]},{"texto":"2.6. Risco de Crédito: A Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito monitora a qualidade em níveis coerentes com o apetite de risco do Bari para cada segmento de mercado em que opera e o comportamento da carteira de crédito através de indicadores consistentes, tanto aqueles definidos por indicadores internos, a fim de atender a complexidade do negócio, quanto àqueles previstos pelos órgãos reguladores, visando alcançar boas práticas de mercado. O comportamento da inadimplência é analisado de forma sistemática e metódica com o objetivo de identificar, avaliar e acompanhar tendências, promovendo ações que buscam o controle e mitigação dos riscos.","tags":["h"]},{"texto":"2.7. Risco de Mercado e de Taxa de Juros: Define-se o risco de mercado e de taxa de juros como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado e no resultado de intermediação financeira de instrumentos financeiros detidos pelas instituições do Bari. A estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado e de Taxa de Juros (IRRBB) possui, ainda, um escopo focado no controle do risco do descasamento das posições ativas e passivas no tocante às taxas/indexadores praticadas pelo Bari. É objetivo do controle de risco de mercado e de taxa de juros apoiar a gestão do negócio, estabelecer os processos e implementar as ferramentas necessárias para avaliação e controle desses riscos, possibilitando a mensuração e acompanhamento dos níveis de apetite a risco definidos pela Alta Administração.","tags":["i"]},{"texto":"2.8. Risco de Liquidez: Define-se o risco de liquidez pela possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas. A definição também inclui a possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade de mercado. A estrutura de Gerenciamento de Risco de Liquidez é responsável por identificar, avaliar, monitorar, mensurar, controlar e reportar a exposição ao Risco e situações que possam comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da organização. O comportamento do fluxo de caixa é acompanhado diariamente e outros indicadores de liquidez são monitorados mensalmente de forma independente e sistemática, buscando identificar situações de risco e promover ações que garantam a boa saúde financeira da instituição.","tags":["j"]},{"texto":"2.9. Risco Operacional: Define-se como risco operacional a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas. Inclui-se também nesta modalidade o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimentos de dispositivos legais e às indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição. Os processos de gerenciamento do risco operacional incluem: a) Elaboração de propostas de atualização de políticas que estabeleçam critérios para identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte e controle dos riscos que possam impactar o Bari; b) Disseminação da Cultura de Gerenciamento de Risco Operacional aos colaboradores da entidade, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados relevantes; c) Identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos principais riscos que podem afetar a geração de seus valores, e garantir que eles estejam em linha com a sua Declaração por Apetite por Riscos (RAS); d) A área de Governança de TI é responsável pela definição e disseminação de políticas, padrões e projetos de segurança, visando à proteção dos ativos de informações do Bari, baseada nas melhores práticas mundiais de Segurança da Informação; e) Realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados; f) Os resultados apresentados nos Relatórios de Auditoria são utilizados para corrigir, adaptar, promover melhorias ou reformulações no gerenciamento do risco operacional.","tags":["k"]},{"texto":"2.10. Risco Social, Ambiental e Climático: Define-se o risco social como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de eventos relacionados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos de interesse comum. Define-se o risco ambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. O risco climático divide-se em duas vertentes, sendo: risco climático de transição (possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de eventos relacionados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono) e risco climático físico (possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo). A Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática do Bari caracteriza o crédito imobiliário como a modalidade de crédito mais sensível ao risco, devido à possibilidade do imóvel, objeto do financiamento e/ou garantia da operação, apresentar desconformidades socioambientais.","tags":["l"]},{"texto":"2.11. Governança dos Riscos: Para uma adequada Governança do Gerenciamento Contínuo e Integrado de Riscos e Capital, o Bari definiu na política de gerenciamento de riscos e de capital, quais são as responsabilidades de cada ente envolvido. Nesta estrutura de Governança, destacam-se o Conselho de Administração e o CRO (Chief Risk Officer), apoiados pelas áreas de: a) Controladoria (FP&A)/Gestão de Riscos Financeiros; b) Compliance e Controles Internos; e c) Governança de TI, que exercem atribuições distintas e complementares entre si. No Bari, a estrutura destacada acima segue o modelo de \"três linhas de defesa\": Primeira Linha (áreas de negócios), Segunda Linha (Compliance, Controles Internos, Controladoria e Governança de TI) e Terceira Linha (Auditoria Interna).","tags":["m"]},{"texto":"2.12. O Código de Ética e Conduta do Bari formaliza as diretrizes de comportamento profissional e de responsabilidades a serem observadas na condução dos requisitos éticos aceitáveis, contribuindo sempre para o respeito, a transparência, a responsabilidade, a sustentabilidade, a diversidade e o profissionalismo. O Bari está comprometido em proporcionar um ambiente de trabalho ético, transparente e em conformidade com as regulamentações vigentes. Para alcançar esse objetivo, anualmente são realizados treinamentos e/ou divulgação de e-mails abrangendo os temas obrigatórios a diversas áreas fundamentais para o bom funcionamento da instituição.","tags":["n"]},{"texto":"2.13. O Conglomerado utiliza metodologias para mensurar os riscos de capital, de concentração, de crédito, de liquidez, de perda financeira e de taxa de juros, os quais são gerenciados através de indicadores que estão formalizados na RAS. Para cada indicador é atribuído o apetite institucional e adicionalmente para que ações tempestivas sejam realizadas, também são atribuídos parâmetros de alertas, os quais são monitorados mensalmente e podem ser utilizados como balizadores para tomada de decisão, evitando que os limites sejam atingidos e/ou ultrapassados.","tags":["o"]},{"texto":"2.14. Reportes: As instituições enquadradas no Segmento \"S4\" estão dispensadas de constituir Comitê de Riscos, consoante previsto no art.60, inciso XIX, da Resolução CMN nº 4.557/17. Entretanto, em cumprimento aos princípios da boa governança corporativa, o Bari estabeleceu, alternativamente, a Comissão de Supervisão de Riscos. O gerenciamento de todos os riscos, de forma integrada, é reportado periodicamente ao Chief Risk Officer (CRO) – Diretor de Risco, o qual tem como principais atribuições: supervisionar a estrutura de gerenciamento de riscos; adequação à RAS, objetivos estratégicos, políticas, processos, relatórios e sistemas utilizados; reportar e prestar suporte ao Conselho de Administração no processo de tomada de decisões estratégicas relacionadas ao gerenciamento de riscos e de capital.","tags":["p"]},{"texto":"2.15. Teste de Estresse: Embora o artigo 60 da Resolução CMN 4.557/2017 dispense às instituições do segmento S4 de uma série de observâncias relacionadas ao teste de estresse, o Bari realiza simulações de potenciais vulnerabilidades e impactos que possam afetar, principalmente, seu capital e liquidez. Essa avaliação permite a elaboração de planos de contingência e possibilita ao Bari realizar um gerenciamento de riscos e de capital alinhado ao seu modelo de negócio. i) Cenário para risco de liquidez: considerando redução nas novas captações e nas renovações das captações vincendas, aumento na inadimplência nas operações de crédito; ii) Cenário para risco de capital: utilizamos os cenários de stress para a taxa Selic e para o IPCA, tendo como referência o relatório de estabilidade financeira emitido pelo Banco Central do Brasil.","tags":["q"]},{"texto":"2.16. Gerenciamento de Capital: Define-se o gerenciamento de capital como o processo contínuo de: I – monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; II – avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está exposta; e III – planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição. O processo de identificação e avaliação dos riscos relevantes é realizado com periodicidade mínima anual, através do Plano de Capital. A projeção da necessidade de capital é feita com base no orçamento do Bari, que tem por premissas: a) a previsão do crescimento dos ativos de crédito; b) projeção dos passivos de captação para suportar a liquidez; c) cuidando para que o diferencial de receitas e despesas leve ao crescimento do patrimônio. Com base no processo de gerenciamento de capital, o Bari demonstra ter patrimônio de referência suficiente para cobertura de seus riscos. Em dezembro de 2024, o índice de Basileia da instituição foi de 18,45%, índice realizado acima do mínimo regulatório, que atualmente é de 10,50%.","tags":["r"]}]}